07MarPoucas famílias sabem, mas o prazo para abrir o inventário é curto: em regra, 60 dias do falecimento. Perdido o prazo, diversos estados aplicam multa sobre o ITCMD, encarecendo um processo que já é custoso.
Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com economia significativa de tempo e dinheiro em relação à via judicial.
Este conteúdo de demonstração ilustra como a vitrine trata temas sensíveis: informação prática, sem alarmismo, com transparência sobre custos.
Reunir a documentação cedo e buscar orientação nos primeiros dias faz toda a diferença no resultado final do inventário.